Processo para Homologação pela Anatel.
À seguir, dicas de como homologar seu equipamento junto à Anatel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS JUNTO À ANATEL
- Cópias do Manual do Usuário e Esquemas
- Fotos da frente e trazeira com as plaquetas do FCC legíveis
- Cópia do FCC GRANT pode ser obtido pela Internet em:
https://gullfoss2.fcc.gov *APENAS USUÁRIOS CADASTRADOS NO SISTEMA*
- Requerimento e DARF preenchidos via Internet em:
http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/?SISQSmodulo=839&SISQSsistema=173
A Anatel simplificou a homologação para os equipamentos certificados pela FCC, ficando dispensados os caríssimos ensaios de laboratório.
Após pagar o DARF de R$ 200,00, remeter todo o processo à ANATEL em Brasília ou entregar em qualquer Delegacia da Anatel nos Estados, ficando com cópia do Requerimento e DARF.
OBS: Os equipamentos que não possuem a plaqueta de identificação do FCC devem ser submetidos à Certificação através das entidades autorizadas (ensaios de laboratório).
Carta da Anatel para um Radioamador
Prezado(a) Sr(a),
Em atenção à sua solicitação registrada em nossa Central de Atendimento sob o n.º 543814.2002, informamos que obrigação de certificar um produto é do fabricante ou fornecedor do produto no país, no entanto o usuário também pode pleitear junto a Anatel a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio. Os procedimentos a serem seguidos para a homologação de produtos deverão estar de acordo com a Resolução n.º 242, disponível no site Anatel.
Para obter o certificado de homologação de um produto, de acordo com esta Resolução, primeiramente o equipamento deve ser certificado por um Organismo de Certificação Designado (OCD). O tempo para obtenção desta certificação dependerá do tipo de produto e do OCD escolhido.
Obtida a certificação, os documentos necessários para a requisição da homologação devem ser encaminhados à Anatel e, se a documentação estiver completa e de acordo com o especificado na Resolução 242, o prazo médio para que o equipamento esteja homologado é de uma semana.
Portanto, se for do seu interesse homologar o produto para uso próprio, para saber como proceder, acesse o nosso site e consulte a Resolução n.º 242.
O caminho a ser percorrido é o seguinte:
www.anatel.gov.br
Certificação de Produtos
Legislação
Resoluções
Resolução n.º 242 - Aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer outros esclarecimentos que façam necessários.
Atenciosamente,
Assessoria de Relações com os Usuários
ANATEL
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